quarta-feira, 7 de julho de 2010

Acesso Época Especial

Têm acesso à época especial os alunos que reúnam as condições necessárias à obtenção do grau académico ou diploma através da aprovação de até quatro unidades curriculares, desde que se tenham inscrito, em todas elas, para este fim nos Serviços Académicos do IPBeja, nos prazos previamente divulgados.



Nestas Condições verifica-se o disposto nos pontos seguintes:



1. Considera-se que ficam sujeitos a avaliação em época especial todos os estágios em que a avaliação (discussão) do relatório de estágio seja realizada depois de 31 de Julho.

2. Sempre que a avaliação do relatório de estágio se faça em época especial, os estudantes têm que se inscrever nos Serviços Académicos, em época especial, na unidade curricular de estágio, simultaneamente com a inscrição em todas as unidades curriculares a serem avaliadas nesta época.

3. Devem ser cumpridos impreterivelmente os prazos dispostos nos regulamentos de estágio de cada curso, ou, na sua ausência, a entrega dos relatórios de estágio em época especial, acompanhados do parecer positivo do docente orientador, tem de fazer-se até 17 de Novembro de 2010.

4. A entrega do relatório de estágio depois da data definida no número anterior ou nesta data mas sem parecer positivo do docente orientador, implica a sua não avaliação no ano lectivo 2009/2010 e consequentemente, para que esta avaliação possa ser realizada o estudante terá que proceder a nova inscrição no ano lectivo seguinte com o pagamento correspondente de propinas.

5. Todas as notas de avaliações em época especial, relativas ao lectivo 2009/2010, têm que estar obrigatoriamente lançadas nos Serviços Académicos até 31 de Dezembro de 2010.

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